TJDFT - 0701688-07.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 16:45
Juntada de Certidão
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05/09/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701688-07.2025.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANDRE LUIZ DA CONCEICAO, VICTOR TALISSON FERREIRA DA CONCEICAO, YASMIM VITORIA FERREIRA DA CONCEICAO, ANA PAULA FERREIRA DA CONCEICAO, RENATO CONCEICAO DOS SANTOS, ROSANA CONCEICAO DOS SANTOS, ROSILENE SANTOS DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: YARA DA SILVA FERREIRA HERDEIRO: ANDRÉIA DA CONCEIÇÃO INVENTARIADO: EUFROSINA DA CONCEICAO D E C I S Ã O 1) Em atenção às razões apresentadas na petição retro, defiro o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que o inventariante cumpra as determinações contidas nas decisões pretéritas, especialmente a de ID 236046969. 2) Autorizo a tentativa de citação da herdeira Andréia da Conceição via WhatsApp, no número indicado pelo inventariante – (61) 98463-0042. 2.1.
Caso a tentativa de contato telefônico seja infrutífera, promova-se consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, SIEL (os demais compartilham base de dados com os ora indicados, apresentam endereços muito desatualizados, cujas diligências se mostram infrutíferas e inócuas). 2.2.
Identificado endereço ainda não diligenciado, intime-se o inventariante para que providencie o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Recolhidas as custas, promova-se a citação no(s) referido(s) endereço(s). 2.3.
Esgotadas as tentativas de localização da herdeira, determino a sua citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (CPC, art. 256, II, e § 3º).
Nesse caso, publique-se o edital, na forma prevista no art. 257, II, do CPC, com a advertência de que os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para exercer a curadoria especial do(a) réu/ré, em caso de revelia.
Após, anote-se conclusão para decisão.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 8 -
20/08/2025 14:00
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:00
Outras decisões
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20/08/2025 08:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/08/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 19:37
Recebidos os autos
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31/07/2025 19:37
Outras decisões
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31/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/07/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701688-07.2025.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANDRE LUIZ DA CONCEICAO, VICTOR TALISSON FERREIRA DA CONCEICAO, YASMIM VITORIA FERREIRA DA CONCEICAO, ANA PAULA FERREIRA DA CONCEICAO, RENATO CONCEICAO DOS SANTOS, ROSANA CONCEICAO DOS SANTOS, ROSILENE SANTOS DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: YARA DA SILVA FERREIRA HERDEIRO: ANDRÉIA DA CONCEIÇÃO INVENTARIADO: EUFROSINA DA CONCEICAO D E C I S Ã O Defiro prazo suplementar de 15 dias para cumprimento das determinações precedentes.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
04/07/2025 17:18
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:18
Outras decisões
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30/06/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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18/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 16:07
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:07
Recebida a emenda à inicial
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16/05/2025 13:42
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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15/05/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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14/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 19:22
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701688-07.2025.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANDRE LUIZ DA CONCEICAO, VICTOR TALISSON FERREIRA DA CONCEICAO, YASMIM VITORIA FERREIRA DA CONCEICAO, ANA PAULA FERREIRA DA CONCEICAO, RENATO CONCEICAO DOS SANTOS, ROSANA CONCEICAO DOS SANTOS, ROSILENE SANTOS DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: YARA DA SILVA FERREIRA HERDEIRO: ANDRÉIA DA CONCEIÇÃO INVENTARIADO: EUFROSINA DA CONCEICAO D E C I S Ã O Concedo o prazo suplementar de cinco dias para cumprimento integral da decisão de ID 231751513, sob pena de indeferimento.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
08/05/2025 19:24
Recebidos os autos
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08/05/2025 19:24
Deferido em parte o pedido de ANDRE LUIZ DA CONCEICAO - CPF: *16.***.*36-15 (REQUERENTE)
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08/05/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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07/05/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:25
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:25
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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02/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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