TJDFT - 0702270-07.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 18:47
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 03:47
Decorrido prazo de SIVONEIDE LOPES MONTEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:19
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:40
Indeferida a petição inicial
-
19/05/2025 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702270-07.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: SIVONEIDE LOPES MONTEIRO DENUNCIADO A LIDE: BANCO BRADESCO S.A.
D E C I S Ã O 1) A parte autora acostou procuração assinada eletronicamente, verificada pela entidade privada “ZapSign”, que não é autoridade certificadora credenciada, como exigido pela Lei do Processo Eletrônico (art. 1º, §2º, inciso III), conforme se verifica do Portal do Governo Federal (www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras).
Concedo ao autor o prazo de quinze dias para regularização de sua assinatura na procuração, seja por assinatura eletrônica através de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou pelo reconhecimento de sua assinatura por autenticidade junto ao serviço notarial competente. 2) No mesmo prazo, deverá trazer aos autos nova petição inicial, pois a reclamação pré-processual não se presta ao fim almejado pela autora.
Intime-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
08/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
08/05/2025 19:22
Outras decisões
-
06/05/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/05/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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