TJDFT - 0711848-76.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 13:24
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 03:25
Decorrido prazo de GISLAINE MOREIRA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:16
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Isso posto, INDEFIRO a petição inicial, e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 320 c.c 321, caput e parágrafo único c.c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência de conciliação (04/07/2025).
Sem custas e honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Oportunamente, arquive-se o processo, com baixa. -
06/06/2025 11:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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04/06/2025 13:16
Recebidos os autos
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04/06/2025 13:16
Indeferida a petição inicial
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28/05/2025 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/05/2025 03:39
Decorrido prazo de GISLAINE MOREIRA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 17:30
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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