TJDFT - 0721533-44.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:12
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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11/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
04/06/2025 13:18
Recebidos os autos
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04/06/2025 13:18
Homologada a Transação
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29/05/2025 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/05/2025 04:50
Processo Desarquivado
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27/05/2025 13:42
Juntada de Petição de acordo
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23/05/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:14
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JESSICA BRITO DE LIMA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 11:24
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:39
Decorrido prazo de JESSICA BRITO DE LIMA em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:52
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 12:18
Recebidos os autos
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22/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/11/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de JESSICA BRITO DE LIMA em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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30/10/2024 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2024 02:37
Recebidos os autos
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29/10/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/10/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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