TJDFT - 0727901-29.2020.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:47
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:11
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:11
Deferido o pedido de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS - CPF: *06.***.*12-04 (EXEQUENTE), TIAGO DO VALE PIO - CPF: *78.***.*27-68 (EXEQUENTE).
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09/09/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/09/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727901-29.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: ALINE GARCIA CHAVES NORONHA, JEFERSON VIANA DE LIMA, MADALENA VIANA DE MORAIS, SILAS VIANA DA COSTA FREIRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para realização de pagamento voluntário pelas executadas ALINE GARCIA CHAVES NORONHA e MADALENA VIANA DE MORAIS.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada para trazer aos autos planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 dias.
Após, os autos serão encaminhados para consulta ao sistema SISBAJUD, nos termos da decisão anterior.
Caso não seja apresentada a planilha, a consulta se dará pelo último valor apresentado.
Certifico, ainda, que o sr. oficial de justiça anexou aos autos mandados NÃO CUMPRIDOS referentes aos executados SILAS VIANA DA COSTA FREIRE (ID 244259573) e JEFERSON VIANA DE LIMA (ID 248039245).
Com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
29/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ALINE GARCIA CHAVES NORONHA em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 11:12
Recebidos os autos
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24/07/2025 11:12
Deferido o pedido de TIAGO DO VALE PIO - CPF: *78.***.*27-68 (EXEQUENTE).
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23/07/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MADALENA VIANA DE MORAIS em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2025 14:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2025 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
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24/06/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/06/2025 06:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2025 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/05/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 13:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727901-29.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE GARCIA CHAVES NORONHA, JEFERSON VIANA DE LIMA, MADALENA VIANA DE MORAIS, SILAS VIANA DA COSTA FREIRE REU: G44 BRASIL S.A DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios.
Anote-se.
Invertam-se os polos.
Retifique-se o polo ativo para constar o advogado requerente.
Retifique-se o valor da causa para R$ R$ 3.933,90.
Conforme artigo 513, § 4º, do CPC, necessária a intimação pessoal do réu para cumprir a sentença proferida nos autos, tendo em vista o transcurso do prazo de mais de 1 ano do trânsito em julgado.
Assim, intime-se pessoalmente o devedor para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis contados da juntada do A.R., sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado isenta o devedor da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se o credor para, em 5 dias, informar se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Não havendo pagamento espontâneo, proceda-se à consulta via SISBAJUD adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor.
Providencie a Secretaria a minuta.
Ressalto que, para fins de penhora SISBAJUD, será considerado valor irrisório com imediato desbloqueio aquele inferior a 2% do débito ou inferior às custas da execução (artigo 836 do CPC).
Restando negativa, proceda-se a Secretaria com a pesquisa ao RENAJUD.
Ressalto que, conforme previsão dos artigos 3º, § 15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014, fica inviabilizada a penhora de veículos com gravame de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing).
Sem êxito, defiro a consulta ao sistema INFOJUD, devendo a Secretaria manter as informações obtidas guardadas em pasta própria neste Juízo, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Após o resultado positivo, intime-se o credor para se manifestar sobre a declaração de rendimentos e bens e, diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
Uma vez consultada e, aposto o ciente do i. causídico, será imediatamente destruída na Secretaria da Vara.
Entretanto, INDEFIRO o pedido de consulta ao INFOJUD quando se tratar de devedor PESSOA JURÍDICA, pois as declarações de renda estão desatualizadas e implicam na juntada de várias páginas, causando tumulto ao processo, além de que não indicam o rol de bens da empresa executada para viabilizar a respectiva penhora, de modo que a diligência se mostra inócua.
Nesse sentido, é o precedente desta Corte (AGI 0737862-94.2020.8.07.0000, Rel.
Des.
Getúlio de Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 24/2/2021), “Tratando-se de pessoa jurídica devedora, observa-se a inutilidade do pleito de consulta ao sistema INFOJUD para fins de localização de bens passíveis de penhora, porquanto nas declarações de imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) não se exige a apresentação de rol de bens, não se justificando o esforço desnecessário com a consulta, que indubitavelmente restará infrutífera”.
Caso a pesquisa seja infrutífera, expeça-se MANDADO DE PENHORA DE TANTOS BENS quantos bastem até o montante do débito, no endereço em que ocorreu a citação.
Intime-se o devedor da penhora efetivada, ficando designado como depositário dos bens e advertido na forma da lei.
Se as diligências acima deferidas forem infrutíferas, intime-se a parte credora para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo necessária a indicação de forma clara e objetiva de providência ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/05/2025 19:26
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:26
Outras decisões
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13/05/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/05/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
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06/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
01/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 22:17
Expedição de Petição.
-
01/05/2025 22:17
Expedição de Petição.
-
01/05/2025 22:17
Expedição de Petição.
-
01/05/2025 22:17
Expedição de Petição.
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13/12/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de FENIX MINERACAO EIRELI em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de SILAS VIANA DA COSTA FREIRE em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ALINE GARCIA CHAVES NORONHA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de MADALENA VIANA DE MORAIS em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de JEFERSON VIANA DE LIMA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 04:02
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:30
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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09/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/11/2023 13:42
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de FENIX MINERACAO EIRELI em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ALINE GARCIA CHAVES NORONHA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de FENIX MINERACAO EIRELI em 19/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:16
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 14:46
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/10/2023 13:51
Remetidos os Autos (substituto legal) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
03/10/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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03/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2023 02:56
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:35
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2023 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/09/2023 18:08
Remetidos os Autos (substituto legal) para 21ª Vara Cível de Brasília
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14/09/2023 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ALINE GARCIA CHAVES NORONHA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de FENIX MINERACAO EIRELI em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:23
Outras decisões
-
01/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2023 16:27
Remetidos os Autos (substituto legal) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
21/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
20/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2023 17:41
Remetidos os Autos (substituto legal) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
20/06/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/06/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ALINE GARCIA CHAVES NORONHA em 19/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 19:40
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:40
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:40
Outras decisões
-
22/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2023 17:47
Remetidos os Autos (substituto legal) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
12/05/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/05/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 02:51
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:11
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 11/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de FENIX MINERACAO EIRELI em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de MADALENA VIANA DE MORAIS em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de ALINE GARCIA CHAVES NORONHA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de JEFERSON VIANA DE LIMA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de SILAS VIANA DA COSTA FREIRE em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:12
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:12
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/04/2023 15:23
Remetidos os Autos (substituto legal) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
12/04/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/04/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:08
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:08
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:28
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:28
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:28
Indeferido o pedido de G44 MINERACAO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-89 (REU), G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 31.***.***/0001-70 (REU), G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU) e IN
-
06/03/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/03/2023 16:49
Remetidos os Autos (substituto legal) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de ALINE GARCIA CHAVES NORONHA em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 01:32
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 17:45
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:45
Outras decisões
-
08/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/02/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 16:15
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:15
Outras decisões
-
03/02/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/02/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 15/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de FENIX MINERACAO EIRELI em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 19:56
Recebidos os autos
-
31/10/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 19:55
Recebidos os autos
-
31/10/2022 19:55
Outras decisões
-
24/10/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/10/2022 12:22
Remetidos os Autos (substituto legal) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
20/10/2022 18:05
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/10/2022 18:01
Remetidos os Autos (substituto legal) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/10/2022 11:34
Recebidos os autos
-
05/10/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:34
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
30/09/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/09/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 23:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 18:09
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/09/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 14:59
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
05/08/2021 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/07/2021 13:46
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de JEFERSON VIANA DE LIMA em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de ALINE GARCIA CHAVES NORONHA em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de SILAS VIANA DA COSTA FREIRE em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de MADALENA VIANA DE MORAIS em 30/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
24/06/2021 20:09
Recebidos os autos
-
24/06/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 20:09
Outras decisões
-
22/06/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/06/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 12:11
Recebidos os autos
-
18/06/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 12:11
Outras decisões
-
31/05/2021 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/05/2021 21:31
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 21:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/05/2021 21:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 11:54
Recebidos os autos
-
24/05/2021 11:54
Outras decisões
-
22/05/2021 17:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2021 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/05/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
06/05/2021 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 22:26
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 22:23
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 15:16
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 14:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2021 16:39
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
22/04/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 12:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2021 17:54
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 14:00
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:00
Outras decisões
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de ALINE GARCIA CHAVES NORONHA em 12/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
07/04/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 19:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2021 23:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2021 02:30
Publicado Certidão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 20:02
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 20:01
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 20:00
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 20:00
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 19:59
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 19:59
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 19:58
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 19:57
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 19:57
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 19:57
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 19:56
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 19:56
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 19:55
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 19:52
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 19:52
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 19:51
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 19:50
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 19:50
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 19:42
Expedição de Termo.
-
11/02/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2021 13:19
Recebidos os autos
-
31/01/2021 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 02:30
Decorrido prazo de MADALENA VIANA DE MORAIS em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:30
Decorrido prazo de JEFERSON VIANA DE LIMA em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:30
Decorrido prazo de SILAS VIANA DA COSTA FREIRE em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:30
Decorrido prazo de ALINE GARCIA CHAVES NORONHA em 27/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/01/2021 22:54
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 21:32
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 07:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 20:12
Recebidos os autos
-
16/12/2020 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 11:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/12/2020 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/12/2020 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2020 03:48
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 15:02
Recebidos os autos
-
01/12/2020 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/11/2020 18:08
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
27/11/2020 18:07
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
27/11/2020 18:06
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
27/11/2020 18:06
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
27/11/2020 18:06
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
27/11/2020 18:06
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 19:27
Recebidos os autos
-
20/11/2020 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/11/2020 02:45
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 13:37
Recebidos os autos
-
13/11/2020 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2020 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/11/2020 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de FENIX MINERACAO EIRELI em 29/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 19:01
Expedição de Ofício.
-
07/10/2020 10:26
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:26
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:26
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 11:47
Recebidos os autos
-
03/10/2020 11:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/10/2020 12:59
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
01/10/2020 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/10/2020 11:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de ALINE GARCIA CHAVES NORONHA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de DANIEL ARBAGE ROMANI em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGOS MARTINS em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de JEFERSON VIANA DE LIMA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRADE MARTINS em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de MADALENA VIANA DE MORAIS em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de GEOVANI DE SOUZA MARTINS em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de SILAS VIANA DA COSTA FREIRE em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIA DA SILVA COSTA em 30/09/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de VALQUIRIA RIBEIRO em 30/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 16:33
Recebidos os autos
-
03/09/2020 16:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2020 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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