TJDFT - 0724617-14.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:04
Baixa Definitiva
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04/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:04
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de CLEBSON MANOEL RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de SIMONE GONCALVES DE ALMEIDA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724617-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SIMONE GONCALVES DE ALMEIDA, CLEBSON MANOEL RODRIGUES RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por SIMONE GONCALVES DE ALMEIDA e CLEBSON MANOEL RODRIGUES em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos por eles formulados.
Contrarrazões apresentadas, Id n. 70963985.
O art. 42, §1º da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Nos termos dos artigos 29, inciso I e 31, caput e §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o recurso inominado está sujeito a preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e implicará em imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso dos autos, o recurso foi apresentado desacompanhado do comprovante de recolhimento das custas e do preparo e foi formulado pedido de gratuidade de justiça.
Intimados para comprovarem a alegada hipossuficiência ou o recolhimento do preparo no prazo de 48h (quarenta e oito horas), nos termos do despacho de Id n. 70437430, os Recorrente informaram que não tinham documentos para apresentar, reiteraram o pleito de gratuidade e requereram, alternativamente, a desistência do recurso, conforme Id n. 70624614.
Tendo em vista o descumprimento da determinação precedente, e que a consequência nela especificada era a imediata deserção do recurso, na hipótese de não comprovação da hipossuficiência, não é o caso de homologar o pedido de desistência.
Pelas razões expostas, deixo de conhecer o recurso inominado por deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 9 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
09/05/2025 16:42
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:42
Não recebido o recurso de SIMONE GONCALVES DE ALMEIDA - CPF: *39.***.*76-00 (RECORRENTE).
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09/05/2025 09:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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06/05/2025 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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06/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:48
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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22/04/2025 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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22/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:25
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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