TJDFT - 0701448-87.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:55
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 02:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BARBARA MORAES PEREIRA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:17
Decorrido prazo de SUEYLA PEDREIRA SANTOS GALDINO SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:17
Decorrido prazo de LETICIA LEMOS JOCA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701448-87.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LETICIA LEMOS JOCA, SUEYLA PEDREIRA SANTOS GALDINO SILVA, BARBARA MORAES PEREIRA AGRAVADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de agravo de interposto por LETICIA LEMOS JOCA e SUEYLA PEDREIRA SANTOS GALDINO SILVA em face de decisão proferida pelo juízo do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
O art. 42, §1º da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Nos termos dos artigos 29, inciso II e 31, caput e §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o agravo de instrumento está sujeito a preparo e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e implicará em imediata deserção a não comprovação do pagamento nos autos dentro do prazo estabelecido.
No caso em tela, o recurso foi apresentado no dia 28/04/2025 desacompanhado da guia e do comprovante de recolhimento do preparo e, após serem intimados para comprovarem o recolhimento, os Agravantes apresentaram o comprovante de Id n. 71400283, cujo pagamento foi efetuado no dia 06/05/2025, portanto fora do prazo de quarenta e oito horas que se seguiram à interposição do curso.
Por tal razão, deixo de conhecer o agravo de instrumento por deserção.
Intime-se.
Brasília/DF, 9 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
09/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:42
Não recebido o recurso de BARBARA MORAES PEREIRA - CPF: *78.***.*09-01 (AGRAVANTE).
-
09/05/2025 09:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
08/05/2025 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BARBARA MORAES PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SUEYLA PEDREIRA SANTOS GALDINO SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de LETICIA LEMOS JOCA em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:17
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:39
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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28/04/2025 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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28/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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