TJDFT - 0788606-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 03:22
Juntada de Certidão
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12/09/2025 03:17
Juntada de Certidão
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11/09/2025 14:42
Juntada de Certidão
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10/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:23
Recebidos os autos
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05/09/2025 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/08/2025 09:46
Recebidos os autos
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27/08/2025 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/08/2025 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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16/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:29
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
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19/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0788606-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALINE LUCIENE BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
11/05/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:46
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/02/2025 12:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 12:22
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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11/02/2025 12:21
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 23:16
Recebidos os autos
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07/02/2025 23:16
Homologada a Transação
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07/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:52
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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15/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:32
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:32
Declarada decadência ou prescrição
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18/12/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/12/2024 16:32
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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06/12/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:42
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:42
Outras decisões
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07/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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