TJDFT - 0723055-90.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 10:41 Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias. 
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                                            01/09/2025 10:41 Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias 
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                                            27/08/2025 15:24 Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo. 
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                                            27/08/2025 15:24 Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo 
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                                            26/08/2025 18:27 Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial 
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                                            26/08/2025 16:16 Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias. 
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                                            26/08/2025 16:16 Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias 
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                                            26/08/2025 10:32 Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo. 
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                                            26/08/2025 10:32 Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo 
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                                            26/08/2025 03:51 Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 16:17 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            20/08/2025 03:02 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            18/08/2025 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 16:25 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2025 16:25 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            18/08/2025 13:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA 
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                                            15/08/2025 10:40 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            06/08/2025 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 13:37 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2025 13:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2025 18:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA 
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                                            04/08/2025 19:20 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            29/07/2025 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 03:48 Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 18:08 Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação 
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                                            22/07/2025 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 03:46 Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 15:49 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2025 15:49 Outras decisões 
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                                            10/07/2025 18:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA 
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                                            07/07/2025 18:04 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            30/06/2025 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 20:18 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2025 20:18 Outras decisões 
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                                            27/06/2025 16:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA 
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                                            27/06/2025 16:51 Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) 
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                                            27/06/2025 16:50 Classe retificada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727) 
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                                            27/06/2025 16:47 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            27/06/2025 16:47 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2025 16:47 Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 2ª Vara Criminal de Brasília 
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                                            27/06/2025 16:44 Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) 
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                                            26/06/2025 19:36 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2025 19:36 Outras decisões 
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                                            26/06/2025 18:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA 
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                                            26/06/2025 18:09 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            26/06/2025 18:09 Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 2ª Vara Criminal de Brasília 
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                                            26/06/2025 18:08 Classe retificada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727) 
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                                            16/06/2025 22:22 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2025 22:22 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            16/06/2025 17:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO 
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                                            13/06/2025 21:36 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            13/06/2025 21:36 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 21:36 Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 6ª Vara Criminal de Brasília 
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                                            11/06/2025 23:35 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2025 23:35 Declarada incompetência 
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                                            09/06/2025 06:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO 
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                                            05/06/2025 12:14 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            05/06/2025 12:14 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 12:14 Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 6ª Vara Criminal de Brasília 
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                                            05/06/2025 12:13 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2025 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 03:19 Publicado Decisão em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            22/05/2025 16:45 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            22/05/2025 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 16:01 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2025 16:01 Declarada incompetência 
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                                            20/05/2025 11:22 Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM 
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                                            19/05/2025 17:30 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            16/05/2025 15:06 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2025 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 15:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2025 00:18 Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM 
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                                            16/05/2025 00:18 Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) 
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                                            15/05/2025 18:14 Classe retificada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727) 
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                                            15/05/2025 18:14 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            15/05/2025 18:14 Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 7ª Vara Criminal de Brasília 
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                                            15/05/2025 17:20 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            15/05/2025 13:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 03:05 Publicado Intimação em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br Juiz Natural: 7ª Vara Criminal de Brasília Juiz das Garantias: 2ª Vara Criminal de Brasília Endereço do Juiz das Garantias: Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail do Juiz das Garantias: [email protected] Telefone do Juiz das Garantias: (61) 3103-7454 ou (61) 3103-6674, Horários de atendimento: de 12h as 19h.
 
 Número do Processo: 0723055-90.2025.8.07.0001 Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Assunto: Leve (3386) Autor: MARCELO TAKESHI MATSUNAGA Réu: LILIAN SCHIMITH DALMASO JUIZ DAS GARANTIAS DECISÃO
 
 VISTOS.
 
 Trata-se de Queixa-Crime no qual se apura a suposta prática do crime de lesão corporal, praticado, em tese, por LILIAN SCHIMITH DALMASO.
 
 Ao analisar a presente Queixa Crime o parquet sustenta que este juízo é incompetente para processar e julgar a causa e requer o declínio de competência em favor de uma das Varas dos Juizados Especiais Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, ao argumento de se trata de infração de menor potencial ofensivo (ID 235467597).
 
 Os autos vieram conclusos ao Juiz das Garantias. É o necessário a relatar.
 
 Fundamento e DECIDO.
 
 Analisando a promoção ministerial, constata-se que lhe assiste razão.
 
 Com efeito, o crime investigado nos autos, conforme preceitua o art. 129, do Código Penal, é punível com pena de 3 (três) meses a 1 (um) ano de detenção.
 
 Assim, este juízo é incompetente para processar e julgar a causa, já que conforme dispõe o art. 61 da Lei n. 9.099/95 “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa”.
 
 Assim, o único caminho a seguir é remeter os autos da investigação, em relação ao crime de lesão corporal, ao juízo competente, qual seja, uma das varas do Juizado Especial Criminal de Brasília-DF.
 
 Posto isso, DECLINO da competência deste juízo para o processamento e julgamento do presente caso, devendo o mesmo ser redistribuído a uma das Varas dos Juizados Especiais Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, com nossas homenagens de estilo.
 
 Por fim, providencie a serventia: (i) o cadastramento/atualizações dos eventos criminais no sistema PJe, (art. 27, da Instrução n. 02/2022, da Corregedoria do TJDFT). (ii) a comunicação da presente decisão à Corregedoria Geral de Polícia do Distrito Federal-PCDF, via sistema PJe (art. 5o, §2o do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT). (iii) a abertura de ordem de serviço junto a CEGOC, na hipótese em que haja bens apreendidos vinculados aos autos (art. 20, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
 
 Certifique-se nos autos.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
 
 Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
 
 Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
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                                            13/05/2025 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 15:03 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 15:03 Declarada incompetência 
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                                            13/05/2025 13:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA 
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                                            12/05/2025 18:29 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            06/05/2025 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 16:48 Recebidos os autos 
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                                            06/05/2025 16:48 Outras decisões 
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                                            06/05/2025 13:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA 
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                                            06/05/2025 12:56 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 12:56 Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Brasília 
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                                            06/05/2025 12:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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