TJDFT - 0712715-81.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:10
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ALLAN GUSTTAVO REIS DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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25/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RENATO APARECIDO BARROS DE SOUSA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 16:48
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de RENATO APARECIDO BARROS DE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:27
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712715-81.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO APARECIDO BARROS DE SOUSA REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/07/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 22:22
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de RENATO APARECIDO BARROS DE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 06:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2025 23:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:40
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:40
Deferido o pedido de RENATO APARECIDO BARROS DE SOUSA - CPF: *98.***.*90-15 (REQUERENTE).
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29/04/2025 03:31
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712715-81.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RENATO APARECIDO BARROS DE SOUSA REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o motivo da colocação do NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI - EPP no polo passivo, tendo em vista que o contrato de compra e venda somente menciona MOVIDA.
Concordando com a ilegitimidade passiva, apresente nova petição inicial somente com a movida. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:19
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/04/2025 15:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/04/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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