TJDFT - 0700970-89.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 18:44
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES VIEIRA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700970-89.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO MENDES VIEIRA REQUERIDO: GALBA SOUZA ACCIOLY FILHO SENTENÇA O REQUERENTE: RODRIGO MENDES VIEIRA ajuizou processo de conhecimento, sob o rito da Lei dos Juizados Especiais (LJE - Lei 9.099/95) em desfavor de REQUERIDO: GALBA SOUZA ACCIOLY FILHO, partes já qualificadas nos autos.
No caso em apreço, o Autor, assistido por Advogado regularmente constituído (ID 225630384), fora instado a manifestar-se sobre o despacho de ID 234180913, já que sequer aperfeiçoada formalmente a citação da parte contrária.
Entretanto, manteve-se silente, o que conduz ao presumido desinteresse para com o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
Face às considerações retro, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC c/c art. 51, caput da Lei 9.099/95.
Agasalhado pelo beneplácito da gratuidade de justiça (ID 227494333), fica o Autor dispensado do recolhimento das custas processuais deste feito, caso queira repropor a demanda, a teor do § 2º do art. 486 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ato enviado ao DJEn.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e Assinado Digitalmente* -
05/06/2025 19:23
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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21/05/2025 03:42
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES VIEIRA em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:08
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 07:42
Recebidos os autos
-
30/04/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/04/2025 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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02/04/2025 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2025 02:30
Recebidos os autos
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01/04/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/03/2025 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 23:30
Recebidos os autos
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26/02/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:55
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:42
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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18/02/2025 10:26
Juntada de Petição de comprovante
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18/02/2025 03:07
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:45
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/02/2025 11:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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