TJDFT - 0708619-11.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 20:16
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/07/2025 13:21
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE AZEVEDO GAMARRA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL CIDADE NOVA em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708619-11.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL CIDADE NOVA REU: FRANCISCO DE AZEVEDO GAMARRA SENTENÇA ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL CIDADE NOVA promoveu ação em face de FRANCISCO DE AZEVEDO GAMARRA em que, antes de realizar a citação do réu, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 238017305).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora (art.90, CPC/2015).
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
10/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:41
Extinto o processo por desistência
-
10/06/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702310-44.2025.8.07.0016
Gabriel Cortes
Grupo Casas Bahia SA &Quot;Em Recuperacao Jud...
Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 16:30
Processo nº 0711989-95.2025.8.07.0007
Vinicius de SA Cortes
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Luiz Henrique Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 16:03
Processo nº 0706951-36.2024.8.07.0008
Raimundo dos Santos Farias
Semp Tcl Industria e Comercio de Eletroe...
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 17:58
Processo nº 0796629-38.2024.8.07.0016
Francisco Jason Dias da Costa
Distrito Federal
Advogado: Ruth Marlen da Conceicao Pedroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2024 21:40
Processo nº 0729747-24.2024.8.07.0007
Gustavo de Alecrim Moura
Ismael Carvalho Silva
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 09:35