TJDFT - 0796629-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/09/2025 09:23
Recebidos os autos
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11/09/2025 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/09/2025 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/09/2025 07:09
Juntada de Certidão
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09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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29/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:49
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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14/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0796629-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO JASON DIAS DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
09/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:57
Juntada de Certidão
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09/05/2025 17:54
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/05/2025 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/05/2025 07:12
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 07:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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04/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:04
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
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16/03/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/03/2025 12:51
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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18/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:26
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:26
Outras decisões
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16/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 18:42
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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26/10/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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