TJDFT - 0787171-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:07
Recebidos os autos
-
12/09/2025 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/09/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/09/2025 17:18
Juntada de Certidão
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10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/09/2025 23:59.
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02/08/2025 04:43
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:58
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
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07/06/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0787171-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CESAR ROMERO SOARES SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
12/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:57
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/05/2025 15:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/05/2025 15:41
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CESAR ROMERO SOARES SOUSA em 05/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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07/04/2025 09:15
Recebidos os autos
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07/04/2025 09:15
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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26/03/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/03/2025 16:16
Recebidos os autos
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20/02/2025 21:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/02/2025 17:03
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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27/01/2025 23:08
Juntada de Certidão
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27/01/2025 22:42
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:16
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:16
Outras decisões
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21/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 14:28
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/10/2024 15:13
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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