TJDFT - 0701982-44.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 16:25
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 11/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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25/06/2025 18:17
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
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23/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:26
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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02/06/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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02/06/2025 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 10:17
Recebidos os autos
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02/06/2025 10:17
Deferido o pedido de PAMELLA SUYANNE NOLASCO DE LIMA LEITE - CPF: *98.***.*04-91 (REQUERENTE).
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27/05/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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27/05/2025 18:06
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 03:44
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:44
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para:1) LIMITAR a multa rescisória a 10% (dez por cento) do valor efetivamente pago e RESCINDIR o contrato celebrado pelas partes (id n. 226410901);2) CONDENAR a ré SAUIPE S/A a restituir à autora a quantia de R$ 20.630,33 (vinte mil seiscentos e trinta reais e trinta e três centavos), já computada a dedução da multa rescisória fixada em 10% sobre o efetivamente pago, corrigida monetariamente pelo IPCA desde o ajuizamento desta demanda e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, desde a citação.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
09/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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31/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:49
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/03/2025 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/03/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 02:28
Recebidos os autos
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17/03/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:35
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:35
Recebida a emenda à inicial
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18/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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18/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:36
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de PAMELLA SUYANNE NOLASCO DE LIMA LEITE em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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03/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:37
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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28/01/2025 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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