TJDFT - 0718092-39.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de MILA BEATRIZ RODRIGUES MATIAS em 10/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718092-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: MILA BEATRIZ RODRIGUES MATIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição da parte ré, a qual informa sobre a quitação do débito, em face de acordo extrajudicial.
Prazo: 10 dias.
ANA CAROLINA DE CARVALHO LOPES GOUVEA Servidor Geral -
21/08/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:46
Decorrido prazo de MILA BEATRIZ RODRIGUES MATIAS em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Em atenção à manifestação de Id 242971441 verifico que não foi inserida restrição de circulação no cadastro do bem, conforme teor da decisão de Id 235426596.
Quanto ao mais, cumprida a Busca e Apreensão do veículo, conforme diligência de Id 241967537, resta pendente apenas a citação da ré.
Aguarde-se o retorno do Mandado de Id 242653630.
Fica desde já deferida as pesquisas de endereços da ré nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Esgotadas as diligências, cite-se por Edital. -
21/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:01
Outras decisões
-
17/07/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
11/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:58
Mandado devolvido redistribuido
-
22/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Ante o manifesto desinteresse do autor (Id 235093877), deixo de proceder, por ora, o bloqueio do veículo no Renajud.
Aguarde-se o retorno dos Mandados de Busca e Apreensão expedidos, Id 234109595 e Id 234134715. -
12/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:37
Outras decisões
-
12/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:16
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:16
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 18:11
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:59
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/04/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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