TJDFT - 0701083-31.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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11/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701083-31.2025.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: LUCIANNE DE JESUS PEREIRA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, em termos, o pedido de ID 248524110.
Por cautela, o credor deve formular requerimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) onde está matriculado o imóvel e informar a quitação da dívida, emitido pela instituição financeira, já que colacionada (de posse da documentação) nos autos a referida informação (ID 248524111).
Nada obstante, como se trata de diligência meramente burocrática, desde já, defiro a penhora do imóvel em questão, já que quitado o financiamento bancário.
Lavre-se o competente termo de penhora dos bem imóvel indicado (ID 249303825), em atenção ao disposto no art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, com observância do disposto no art. 838 do mesmo Diploma Processual.
Formalizada a penhora, expeça-se mandado de intimação da executada, e avaliação do imóvel penhorado.
Realizada a avaliação, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Int.
Diligencie-se.
São Sebastião/DF, 9 de setembro de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
09/09/2025 16:28
Recebidos os autos
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09/09/2025 16:28
Outras decisões
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09/09/2025 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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09/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:04
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 16:47
Recebidos os autos
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02/09/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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02/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 17:17
Recebidos os autos
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26/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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26/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701083-31.2025.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: LUCIANNE DE JESUS PEREIRA ARAUJO DESPACHO 1.
A pesquisa de ativos financeiros no sistema SISBAJUD se mostrou infrutífera, conforme informação anexa, assim como anteriormente ocorreu em relação à pesquisa no sistema RENAJUD. 2.
Desta forma, tendo em vista os resultados negativos das pesquisas junto ao SISBAJUD e RENAJUD (anteriormente já realizada), intime-se o exequente para indicar bens da devedora, passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Int.
São Sebastião/DF, 20 de agosto de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
20/08/2025 09:54
Recebidos os autos
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20/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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18/08/2025 17:20
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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18/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701083-31.2025.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte EXECUTADA efetuar o pagamento bem como para opor embargos à execução, conforme determinação contida no ID 228813549.
Assim, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JÚNIOR, intime-se o(a) EXEQUENTE para se manifestar, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Sebastião/DF, 7 de agosto de 2025 SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria -
07/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:48
Decorrido prazo de LUCIANNE DE JESUS PEREIRA ARAUJO em 04/08/2025 23:59.
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13/07/2025 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 14:08
Juntada de aditamento
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23/06/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701083-31.2025.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I se manifestar quanto a determinação de ID 237280805.
Assim, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias.
São Sebastião-DF, 11 de junho de 2025.
FLÁVIA C DE A B BEMFICA Diretora de Secretaria -
12/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2025 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:16
Recebida a emenda à inicial
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12/03/2025 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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12/03/2025 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 15:33
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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11/02/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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