TJDFT - 0701244-56.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:48
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 20:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente causa e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do que estabelece o art. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-seP.
IRENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
09/05/2025 12:13
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:13
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
25/03/2025 06:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/03/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE MORAIS BOMFIM em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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11/03/2025 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/03/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Recebidos os autos
-
10/03/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 06:44
Recebidos os autos
-
30/01/2025 06:41
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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