TJDFT - 0705452-04.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705452-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
P.
M.
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte RÉU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 13:06:48.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
15/09/2025 19:23
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 07:43
Recebidos os autos
-
27/08/2025 07:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/08/2025 14:36
Recebidos os autos
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24/08/2025 22:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/08/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DAVI PADILHA MORATO em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DAVI PADILHA MORATO em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705452-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
P.
M.
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração de ID 245462480, em 05 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2025 23:23
Recebidos os autos
-
12/08/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/08/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:53
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:53
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2025 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/07/2025 14:07
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 03:44
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/06/2025 22:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705452-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
P.
M.
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Indefiro pedido de produção de prova pericial requerido pelo réu (ID 231520216).
A realização de perícia técnica mostra-se desnecessária, uma vez que os documentos já constantes dos autos são suficientes para a adequada resolução da controvérsia, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Dessa forma, não havendo necessidade de produção de outras provas, determino o julgamento antecipado da lide, com fundamento no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:53
Indeferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU)
-
22/05/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/05/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2025 21:03
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/05/2025 10:30
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
26/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/04/2025 18:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:14
Concedida a gratuidade da justiça a D. P. M. - CPF: *09.***.*78-48 (AUTOR).
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11/03/2025 14:14
Recebida a emenda à inicial
-
11/03/2025 14:14
Concedida a tutela provisória
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11/03/2025 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/03/2025 12:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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