TJDFT - 0714544-25.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/09/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714544-25.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JAIR DO PATROCINIO SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o transcorreu o prazo sem notícia de pagamento ou oposição de embargos.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens, conforme decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 15:00:51.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
01/09/2025 15:01
Juntada de Certidão
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30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de JAIR DO PATROCINIO SOUZA JUNIOR em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
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07/08/2025 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 13:26
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/07/2025 15:28
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:28
Outras decisões
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10/06/2025 03:34
Decorrido prazo de JAIR DO PATROCINIO SOUZA JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 05:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/05/2025 05:50
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714544-25.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JAIR DO PATROCINIO SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de BAAF/citação/intimação retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 14:51:23.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
20/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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19/05/2025 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 10:50
Mandado devolvido redistribuido
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:21
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:41
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:41
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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24/01/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:44
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:24
Juntada de Certidão
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13/01/2025 19:13
Juntada de Certidão
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30/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:24
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:32
Outras decisões
-
07/10/2024 18:32
Concedida a Medida Liminar
-
07/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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