TJDFT - 0704301-61.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 13:58
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/05/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0704301-61.2025.8.07.0014 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: VITOR MOREIRA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 235029058: INDEFIRO. É que não cabe produção de provas nesta medida cautelar, que, como bem apreendido pelo representante do MP, " apenas se avalia a situação de risco da ofendida para efeito de deferimento das protetivas".
Deve a Defesa exercitar a sua defesa junto à delegacia onde tramita o feito principal, o inquérito policial correlato.
Intime-se o ofensor no endereço fornecido pela Defesa.
Cumpra-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 13:16:23.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
12/05/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
09/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará
-
07/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:31
Recebidos os autos
-
07/05/2025 10:31
Concedida medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
-
07/05/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/05/2025 07:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/05/2025 07:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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