TJDFT - 0723769-84.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0723769-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: CRISTIANY MARQUES DE MELO MILANEZ LTDA, CRISTIANY MARQUES DE MELO MILANEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o processo foi extinto em razão da ausência de requisito de constituição e validade do processo, consistente na não indicação de endereço válido para a citação da parte executada.
Sobreveio recurso de apelação.
Em atenção ao § 7º do art. 485 do CPC, mantenho a sentença recorrida, uma vez que, no presente caso, analisando os argumentos trazidos em sede recursal, verifico que não são capazes de infirmar os fundamentos já expostos na decisão de indeferimento.
Ademais, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que, quando ocorre extinção prematura do feito por ausência de pressupostos processuais — como a falta de indicação de endereço válido para citação —, é dispensada a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação, em virtude da inexistência de relação processual devidamente constituída.
Desse modo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2025 23:20
Recebidos os autos
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07/08/2025 23:20
Outras decisões
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07/08/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CRISTIANY MARQUES DE MELO MILANEZ em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CRISTIANY MARQUES DE MELO MILANEZ LTDA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 18:01
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2025 17:46
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2025 19:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2025 19:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 21:41
Recebidos os autos
-
11/07/2025 21:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/07/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CRISTIANY MARQUES DE MELO MILANEZ em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CRISTIANY MARQUES DE MELO MILANEZ LTDA em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723769-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: CRISTIANY MARQUES DE MELO MILANEZ LTDA, CRISTIANY MARQUES DE MELO MILANEZ DESPACHO Nada a prover quanto à comunicação de interposição de Agravo de Instrumento, considerando que o feito encontra-se sentenciado.
Aguarde-se o decurso do prazo para oposição de eventuais recursos. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 20:17
Recebidos os autos
-
12/06/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/06/2025 20:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 21:00
Recebidos os autos
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10/06/2025 21:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723769-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: CRISTIANY MARQUES DE MELO MILANEZ LTDA, CRISTIANY MARQUES DE MELO MILANEZ Decisão Os pedidos de reconsideração são comuns na praxe forense, todavia, não encontram amparo legal, de sorte que o inconformismo com os provimentos judiciais deve ser manifestado pelos meios processuais cabíveis previstos no Código de Processo Civil.
Dentro disso, não conheço do pedido de reconsideração requerido pelo exequente ao ID 238392834 e mantenho incólume a decisão, por seus próprios fundamentos.
Quanto ao mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido ao ID 238392834 para que o exequente promova a citação do executado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/06/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
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08/06/2025 11:31
Recebidos os autos
-
08/06/2025 11:31
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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05/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
17/05/2025 17:32
Recebidos os autos
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17/05/2025 17:32
Outras decisões
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16/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:52
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 23:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/09/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/09/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:17
Recebida a emenda à inicial
-
02/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/08/2024 19:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2024 20:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 20:29
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/08/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 25/07/2024 23:59.
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24/06/2024 14:48
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:48
Declarada incompetência
-
17/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/06/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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