TJDFT - 0721445-87.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 07:02
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE MORAIS SOUSA em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:05
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/07/2025 16:12
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/06/2025 16:53
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2025 03:02
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE MORAIS SOUSA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:00
Expedição de Ato Ordinatório.
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04/06/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721445-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JOSE DE MORAIS SOUSA REU: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requer em tutela de urgência a rescisão dos contratos entabulados com as rés.
Observo, no entanto, que as cotas do Autor foram canceladas em 26/12/2023, de forma que não há como declarar rescindido um contrato já cancelado, de forma que INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Cite-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 16:38:40.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
13/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:40
Não Concedida a tutela provisória
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE MORAIS SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 13:40
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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29/04/2025 15:14
Juntada de ato do diretor de secretaria
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721445-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JOSE DE MORAIS SOUSA REU: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que foi juntado instrumento de mandato (documento de ID233818386).
Certifico, ainda, que não foi juntada a guia de recolhimento das custas e respectivo comprovante de pagamento Em atenção à PC nº 35 do TJDFT, certifico que a petição inicial é omissa em referencia aos seguintes quesitos: AUTOR ( ) Nome completo das partes, vedado o uso de abreviações; ( ) Estado civil; ( ) Nacionalidade; ( ) Profissão; ( ) Filiação; ( ) Identidade e órgão expedidor; ( ) Inscrição do CPF ou CNPJ; ( ) Domicílio e residência; ( ) Código de endereçamento postal - CEP; ( ) Endereço eletrônico do autor; ( ) Endereço eletrônico do advogado; ( ) Procuração; RÉU ( ) Nome completo das partes, vedado o uso de abreviações; ( ) Estado civil; ( ) Nacionalidade; ( ) Profissão; ( ) Identidade e órgão expedidor; ( ) Inscrição do CPF ou CNPJ; ( ) Domicílio e residência; ( ) Código de endereçamento postal - CEP; ( ) Endereço eletrônico do réu; Nos termos da portaria 1/2016 deste juízo, intima-se a parte autora, no prazo de 5 dias, para apresentar a guia de recolhimento de custas, após, faço os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 14:28:23.
TAYNA SOUZA SILVA Estagiário Cartório -
28/04/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/04/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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