TJDFT - 0704484-44.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 18:02
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 18:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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12/05/2025 16:40
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:40
Indeferida a petição inicial
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12/05/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SARAIVA em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:59
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0704484-44.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CARLOS SARAIVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intime-se o autor para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95.
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro, deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente. -
28/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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