TJDFT - 0709321-66.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:27
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 12:33
Recebidos os autos
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26/06/2025 12:33
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de HOSMAN GUNTHER COSTA GONCALVES em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709321-66.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSMAN GUNTHER COSTA GONCALVES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A perícia contábil para apuração das taxas de juros remuneratórios contratadas, bem como sua comparação com a taxe média do período das contratações, mostra-se desnecessária, pois a prova documental é suficiente quanto a isso.
Assim, o deslinde do feito é de matéria unicamente de direito.
Façam-se conclusos para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/05/2025 14:20
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:05
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 23:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 15:48
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:48
Deferido o pedido de HOSMAN GUNTHER COSTA GONCALVES - CPF: *06.***.*09-72 (AUTOR).
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24/03/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/03/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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