TJDFT - 0729527-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de DIOGO POZZOBON CAMPAGNOLO em 10/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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14/08/2025 15:44
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:44
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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28/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DIOGO POZZOBON CAMPAGNOLO em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DIOGO POZZOBON CAMPAGNOLO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 20:01
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/06/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:50
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DIOGO POZZOBON CAMPAGNOLO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729527-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: DIOGO POZZOBON CAMPAGNOLO DECISÃO I.
O sistema SISBAJUD, ao processar as ordens de bloqueios judiciais, procedem a pesquisa dos seguintes ativos financeiros: conta corrente, conta poupança, CDB, Fundos, Compromissadas e Letras.
Os títulos negociados através de operações compromissadas são, os títulos públicos, certificados de depósito bancário (CDB), letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário (LCI), debêntures e certificados de recebíveis imobiliários (CRI).
A pesquisa abrange todas as instituições financeiras, sendo que as cooperativas de crédito também são assim consideradas pelo Banco Central do Brasil.
Dispensa-se, com o uso do sistema, o envio de ofícios em papel, os quais por vezes são direcionados para instituições que não possuem relacionamento com o atingido, tampouco responsabilidade para cumpri-los, a exemplo do que ocorre com B3 (ou suas antigas denominações BM&FBOVESPA, CBLC, BOVESPA, BM&F, Cetip), CVM, Selic, ANBIMA, CNSEG e SUSEP.
O envio de ofícios em papel e o inadequado direcionamento são inócuos, causa atraso no cumprimento da ordem, desperdício de recursos e demasiado esforço de todos os envolvidos, além de contribuírem para a taxa de congestionamento de processos.
Desta forma, não há que se falar em complementação das pesquisas de bens, e tampouco a expedição de ofício à CNSEG, SUSEP, CETIP ou empresas administradoras de consórcios, eis que não controlam nem possuem cadastros de investidores de fundos de previdência complementar e/ou não possuem informações relevantes a respeito de outras espécies de patrimônio penhorável não abrangidos pelo sistema SISBAJUD, razão pela qual indefiro o pedido.
II.
Nada há a prover quanto ao requerimento de id. , eis que o executado foi devidamente citado (id. 213631967).
O processo deverá permanecer suspenso, a teor do disposto no art. 921, inc.
III, do CPC, nos termos da decisão que determinou a suspensão.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/06/2025 19:39
Recebidos os autos
-
08/06/2025 19:39
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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07/06/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
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26/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:54
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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16/04/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:50
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/02/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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23/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:07
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 05:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:54
em cooperação judiciária
-
09/09/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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17/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 11:56
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:56
Outras decisões
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08/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/04/2024 16:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/04/2024 14:04
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/04/2024 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/04/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2024 23:59.
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29/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:01
Declarada incompetência
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29/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/02/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 20:56
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 20:22
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:32
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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20/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/09/2023 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 19:25
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
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18/07/2023 11:49
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:49
Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2023 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
17/07/2023 10:39
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/07/2023 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/07/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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