TJDFT - 0713427-05.2024.8.07.0004
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:37
Recebidos os autos
-
08/09/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
04/09/2025 23:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:59
Recebidos os autos
-
13/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
12/08/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 22:00
Recebidos os autos
-
22/07/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
21/07/2025 21:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de TIAGO MARIANO DE CAMPOS em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 09:06
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
05/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/06/2025 14:31
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
05/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de TIAGO MARIANO DE CAMPOS em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de TIAGO MARIANO DE CAMPOS em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de TIAGO MARIANO DE CAMPOS em 19/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0713427-05.2024.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARIA JOSE MENDES LORENZO QUERELADO: TIAGO MARIANO DE CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de queixa-crime ajuizada por Maria José Mendes Lorenzo em desfavor de Tiago Mariano de Campos, nos termos da inicial acusatória de ID 214259736.
Realizada audiência preliminar de conciliação entre as partes em 28 de janeiro de 2025, foi firmado e homologado o acordo de ID 224243672, nos seguintes termos: 1) Pedido formal de desculpas, realizado no ato da audiência; 2) Manutenção das medidas protetivas de urgência deferidas nos autos 709093-25.2024 até a extinção deste processo; 3) Proibição de contato com a querelante e seus familiares por qualquer meio de comunicação (telefone, WhatsApp, redes sociais); 4) Não frequentar o bar/quiosque que fica em frente à residência da querelante; 5) Participar do grupo reflexivo da UDF, por 6 (seis) encontros; 6) Pagamento de uma indenização no valor de R$ 1.000,00 em três parcelas de R$ 333,33, para a seguinte Chave PIX *19.***.*60-75, sendo a primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias e as demais todo o dia 12 dos sucessivos meses.
Posteriormente, a querelante comunicou o descumprimento do acordo, notadamente quanto às cláusulas 4 e 6, e requereu sua inclusão em programas de proteção, bem como a revogação do acordo e o prosseguimento do feito (ID 229472325) Por sua vez, o querelado alegou que se encontra em situação de vulnerabilidade, o que dificultaria o cumprimento das prestações pecuniárias acordadas, no entanto, garantiu que os pagamentos seriam efetuados, apresentando, inclusive, comprovante do pagamento da primeira parcela (IDs 230503375 e 230503392).
Com a vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pela manutenção do acordo celebrado.
Ao ID 229834935, fora determinada a inclusão da vítima no Programa Viva Flor. É o relato do necessário.
Decido.
A respeito da alegação de descumprimento do acordo no que concerne às medidas protetivas deferidas nos autos n. 0709093-25.2024.8.07.0004, derivadas do incidente n. 0708727-83.2024.8.07.0004, advirto às partes que estão vigentes as medidas que obrigam o querelante Tiago Mariano de Campos à: 1) Proibição de aproximação da vítima Maria Jose Mendes Lorenzo, mantendo desta uma distância mínima de 200 (duzentos) metros; 2) Proibição de contato com a vítima Maria Jose Mendes Lorenzo, por qualquer meio de comunicação (telefone, mensagem SMS, WhatsApp, Facebook, telegrama, Instagram etc.); 3) Proibição de frequentar a escola da vítima Maria Jose Mendes Lorenzo (endereço NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE, GLEBAS 06-07-08, GAMA/DF).
Quanto aos termos do acordo, também restou determinada a proibição de contato com os familiares da vítima por qualquer meio de comunicação (telefone, WhatsApp, redes sociais); e a proibição do acusado frequentar o bar/quiosque que fica em frente à residência da querelante.
Assim, advirto às partes que todas essas determinações devem ser observadas pelo querelado, e que, em caso de descumprimento do acordo, poderá haver a retomada da marcha processual e o querelado poderá incorrer inclusive em crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência (artigo 24-A da Lei n. 11.340/2006).
Quanto ao pagamento da indenização, tendo em vista o atraso no pagamento das parcelas, concedo ao querelado o prazo de 15 (quinze) dias (corridos) para pagamento da segunda parcela, prazo este que se iniciará desde a sua intimação pessoal, ou, em caso de insucesso da diligência, desde a intimação de sua Defesa Técnica.
A terceira e última parcela deverá ser paga em até 30 (trinta) dias (corridos) desde o fim do prazo para pagamento da segunda parcela.
Por fim, manifeste-se a Defesa do querelado quanto à participação do suposto ofensor no grupo reflexivo da UDF.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito -
28/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:29
Outras decisões
-
22/04/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
22/04/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 04:37
Recebidos os autos
-
04/04/2025 04:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
02/04/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:24
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
26/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 08:42
Recebidos os autos
-
21/03/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
20/03/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2025 12:35
Recebidos os autos
-
02/02/2025 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/01/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
31/01/2025 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 13:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
31/01/2025 17:31
Homologado o pedido
-
27/01/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 13:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
22/01/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/01/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/01/2025 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
20/01/2025 12:59
Outras decisões
-
23/12/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 20:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/01/2025 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
15/10/2024 09:26
Recebidos os autos
-
15/10/2024 09:26
Outras decisões
-
11/10/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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