TJDFT - 0724034-17.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 09:14
Recebidos os autos
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24/06/2025 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/06/2025 16:54
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JONATHAN DE SOUZA MEDEIRO em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0724034-17.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: JONATHAN DE SOUZA MEDEIRO SENTENÇA Trata-se de ação de Execução por Título Extrajudicial,.
Após celebração de acordo extrajudicial (Id. 232511049), as partes postulam pela homologação nos termos pactuados.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas pelo executado.
Transitado em julgado com a publicação, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
20/05/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:17
Recebidos os autos
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19/05/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/05/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/05/2025 18:04
Juntada de Petição de comprovante
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07/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:48
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:48
Outras decisões
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14/04/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
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11/04/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 06:53
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2025 04:06
Processo Desarquivado
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10/04/2025 21:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/12/2023 15:11
Arquivado Provisoramente
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29/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:40
Recebidos os autos
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29/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:39
Recebidos os autos
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15/11/2023 00:39
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 00:39
Outras decisões
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25/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/09/2023 18:34
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 18:34
Desentranhado o documento
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27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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23/09/2023 00:50
Recebidos os autos
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23/09/2023 00:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/09/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/09/2023 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 23:58
Recebidos os autos
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08/08/2023 23:58
Outras decisões
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03/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/08/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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