TJDFT - 0729394-65.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 23:30
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2025 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2025 17:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2025 17:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2025 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:45
Recebidos os autos
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22/07/2025 13:45
Outras decisões
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16/07/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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15/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 06:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2025 03:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:53
Outras decisões
-
13/06/2025 00:00
Intimação
O Réu ingressou com ação na justiça comum pretendendo a revisão do complemento de aposentadoria em razão de horas extras deferidas na Justiça do Trabalho.
A sentença de ID 238464900 não deferiu a compensação com o custeio, fazendo ainda a seguinte referência: “é forçoso reconhecer que os benefícios pagos pelos autores foram calculados lastreados naquilo que efetivamente contribuíram.
Não havendo que se falar em ausência de fonte de custeio em relação às diferenças de complementação de aposentadoria, como quer fazer crer a Previ.” O processo tramita na 4ª Vara Cível e se encontra em cumprimento de sentença (0027457-13.2015.8.07.0001).
Portanto, a recomposição da reserva matemática é questão que prejudica o Cumprimento de sentença e tem efetivo reflexo sobre este.
Ademais, tem a questão de eventual coisa julgada que pode obstar o prosseguimento da presente demanda.
Logo, entendo que não obstante esteja o processo em cumprimento de sentença, o juízo da 4ª Vara Cível se mostra prevento para analisar a questão posta nos autos, pois inclusive já pode ter decidido naqueles autos em sentido contrário ao pedido ora veiculado.
Frisa-se que muitas questões podem estar sendo decididas no cumprimento de sentença, alegadas em impugnação por exemplo, que trariam prejuízo e contradição com eventual decisão contrária emanada por este juízo.
Assim, fulcro no artigo 55, §3º do CPC entendo por declinar a competência ao juízo da 4ª Vara Cível de Brasília.
Assim, declino da competência para a 4ª Vara Cível de Brasília em razão da conflituosidade com o processo 0027457-13.2015.8.07.0001.
Remetam-se com urgência.
I. -
12/06/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/06/2025 14:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/06/2025 19:09
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:09
Declarada incompetência
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06/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/06/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/06/2025 17:10
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:03
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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