TJDFT - 0042672-97.2013.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2025 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 12:30
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:30
Outras decisões
-
04/07/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2025 17:20
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0042672-97.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SERGIO SARQUIS JEREISSATI FILHO, SERGIO SARQUIS JEREISSATI FILHO - ME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 237704551 opostos pela parte exequente contra a sentença de ID 236724226.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
06/06/2025 19:49
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 02:28
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:45
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:45
Declarada decadência ou prescrição
-
14/05/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2025 00:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/02/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2025 19:29
Recebidos os autos
-
09/02/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2025 21:58
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 17:42
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 06:30
Recebidos os autos
-
19/04/2024 06:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/04/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2024 19:59
Processo Desarquivado
-
12/07/2022 15:59
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
11/07/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 16:34
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 11:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/12/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 18:45
Recebidos os autos
-
02/12/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2020 03:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2020 18:17
Recebidos os autos
-
27/10/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2020 22:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 16:03
Recebidos os autos
-
16/10/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/10/2020 21:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 19:37
Juntada de Certidão
-
04/01/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 16:34
Recebidos os autos
-
13/12/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 16:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2019 19:37
Recebidos os autos
-
03/12/2019 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2019 17:27
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 08:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2019 07:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 19:50
Recebidos os autos
-
28/08/2019 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2019 19:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2019 18:58
Recebidos os autos
-
20/08/2019 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 18:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 14:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 19:57
Recebidos os autos
-
04/07/2019 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 19:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/07/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2019 13:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 18:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 10:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 17:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2019 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 10:24
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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