TJDFT - 0707201-56.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 06:45
Recebidos os autos
-
05/09/2025 06:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/09/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2025 17:21
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:34
Decorrido prazo de ELLEN CAROLINE AVILA ALVES em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 16:39
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ELLEN CAROLINE AVILA ALVES em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:44
Decorrido prazo de ELLEN CAROLINE AVILA ALVES em 07/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 10:09
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:09
Indeferida a petição inicial
-
06/06/2025 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ELLEN CAROLINE AVILA ALVES em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora.
INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais iniciais, bem como cumpra as demais determinações constantes da decisão de ID 226580113, sob pena de indeferimento da petição inicial e revogação da tutela de urgência eventualmente concedida nos autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 15:39
Gratuidade da justiça não concedida a ELLEN CAROLINE AVILA ALVES - CPF: *38.***.*80-22 (AUTOR).
-
05/05/2025 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ELLEN CAROLINE AVILA ALVES em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 08:15
Recebidos os autos
-
25/03/2025 08:15
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 08:15
Deferido o pedido de ELLEN CAROLINE AVILA ALVES - CPF: *38.***.*80-22 (AUTOR).
-
21/03/2025 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/03/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 09:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:16
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/02/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 19:46
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:46
Declarada incompetência
-
13/02/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/02/2025 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 11 Vara Cível de Brasília
-
13/02/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 08:30
Recebidos os autos
-
13/02/2025 08:30
Concedida a tutela provisória
-
13/02/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
13/02/2025 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/02/2025 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704323-64.2025.8.07.0000
Alefe Quintino do Nascimento de Sousa
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Christian Theodore Sena Flavio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 13:04
Processo nº 0704836-75.2025.8.07.0018
Silvio Max de Jesus da Silva
Distrito Federal
Advogado: Silas Adauto do Nascimento Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2025 00:05
Processo nº 0714488-73.2025.8.07.0000
Em Segredo de Justica
Juiz de Direito do 1 Juizado de Violenci...
Advogado: Natalia Oliveira Marcolino Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 18:01
Processo nº 0729394-65.2025.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Urias Umberto Arantes Vilela
Advogado: Renato Lobo Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 14:56
Processo nº 0736371-28.2025.8.07.0016
Lidia Gabriela Machado Alegria Lobo
Guilherme Patrick Fernandes de Araujo
Advogado: Flavio Victor Dias Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 15:59