TJDFT - 0708189-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 20:35
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:35
Outras decisões
-
16/09/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:40
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708189-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXIA DE MELO TUNES EXECUTADO: RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia de id 169454857 em favor da parte exequente, podendo constar o nome de seu(ua) advogado(a), caso tenha poderes especiais para receber, e dar quitação.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia de id 167527836 em favor da parte executada, podendo constar o nome de seu(ua) advogado(a), caso tenha poderes especiais para receber, e dar quitação.
Intimem-se as partes beneficiárias para retirar o alvará de levantamento das quantias depositadas.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias acima assinado e após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/08/2023 21:13
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/08/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708189-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXIA DE MELO TUNES EXECUTADO: RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi à penhora da integralidade do débito dos presentes autos, via Sisbajud, conforme espelho anexo.
Intime-se a parte devedora a apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se o exequente para, caso queira, impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos no prazo supracitado, desde já determino a conversão da penhora em pagamento, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155, em favor da parte credora, que deverá informar seus dados bancários, caso não ainda não o tenha feito.
Nada mais havendo, venham os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:01
Outras decisões
-
03/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 16:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2023 20:17
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:17
Outras decisões
-
05/07/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/06/2023 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 17:29
Transitado em Julgado em 24/06/2023
-
24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:30
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
01/06/2023 19:36
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/05/2023 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2023 14:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2023 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 12:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761881-82.2021.8.07.0016
Erivan Mendes da Silva
Lucas Matheus Castro Lima
Advogado: Rubens de Sousa Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2021 19:48
Processo nº 0710300-16.2021.8.07.0020
Ueini Cardoso da Trindade
Camylla de A.i. Ferreira Fay Design de I...
Advogado: Ricardo de Barros do Rego Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2021 15:59
Processo nº 0712705-73.2021.8.07.0004
Ramon Tiago Albuquerque Andrade
Maf Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Ana Cristina de Souza Dias Feldhaus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2021 18:12
Processo nº 0711664-52.2023.8.07.0020
J.e.r. Administracao e Participacoes Ltd...
Serasa S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 14:12
Processo nº 0744829-73.2021.8.07.0016
Marcio de Oliveira Miranda Lopes
H S Alves da Silva - Urano Solucoes Cons...
Advogado: Gabriel Bechepeche Franzone Gomide Casta...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2021 23:17