TJDFT - 0712460-27.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:46
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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06/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:16
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0712460-27.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVANDRO NESRRALLEY FERREIRA REQUERIDO: G COMERCIO DIGITAL LTDA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que as partes, antes da realização da audiência designada, celebraram acordo, nos seguintes termos: pagamento pela requerida de R$ 390,05 (trezentos e noventa reais e cinco centavos), referente ao valor pago pelo requerente pelos itens, bem como o pagamento de R$ 700,00 (setecentos reais), a título de indenização, conforme contestação de ID. 232406985 - Pág. 2.
O pagamento integral deverá ser feito diretamente na conta bancária indicada pelo requerente na petição de ID. 233615413 e no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da requerida.
Em caso de inadimplemento, ocorrerá a incidência de multa de 10 (dez) por cento sobre o valor inadimplido, correção monetária e juros de mora pelos índices atualmente utilizados pelo TJDFT.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/04/2025 18:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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25/04/2025 18:48
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:48
Homologada a Transação
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25/04/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/04/2025 18:17
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2025 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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13/03/2025 12:35
Recebidos os autos
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13/03/2025 12:35
Outras decisões
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06/03/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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24/02/2025 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2025 02:20
Recebidos os autos
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23/02/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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