TJDFT - 0705438-66.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2025 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:53
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2025 17:02
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2025 14:06
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 19:49
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:49
Gratuidade da justiça não concedida a ALEX DE OLIVEIRA GUEDES - CPF: *26.***.*81-89 (REQUERENTE).
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26/05/2025 19:49
Outras decisões
-
24/05/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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15/05/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705438-66.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: ALEX DE OLIVEIRA GUEDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), para que: 1) apresente os 3 últimos contracheques de maneira a possibilitar a análise do pedido de gratuidade de justiça.
Cumpra(m)-se a(s) determinação(ões), sob pena de indeferimento da inicial, com base no parágrafo único do mencionado dispositivo.
Intime-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/05/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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