TJDFT - 0701601-04.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:26
Baixa Definitiva
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25/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:25
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
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14/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR3TR Presidência da Terceira Turma Recursal Número do processo: 0701601-04.2023.8.07.0008 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: JULIO CESAR PEREIRA DE ARAUJO RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, DANIELE ARAUJO RODRIGUES DECISÃO O recorrente interpôs recurso especial contra decisão que não proveu a sua apelação criminal.
O recurso apresentado não foi conhecido por esta Presidência (ID 71435010), por ser inadmissível nas causas que tramitam sob a égide da Lei. 9.099/95.
Ato contínuo, o recorrente apresentou agravo em recurso especial, que teve seu conhecimento negado (ID 72443866) com fundamento na Súmula 203 do Superior Tribunal de Justiça.
Inconformado, o recorrente maneja Recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal.
A parte recorrida apresentou contrarrazões. É o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 102, II, da Constituição Federal, o recurso extraordinário é cabível para impugnar acórdãos proferidos em última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Portanto, não se verifica a possibilidade de interposição do referido recurso contra decisão que não conhece do agravo em recurso especial, haja vista, no caso, se tratar de decisão monocrática que não conhece de recurso, não sendo possível sua impugnação diretamente ao Supremo Tribunal Federal.
Vislumbra-se, portanto, que o presente apelo não alcança o conhecimento.
Ante o exposto, não conheço do RECURSO EXTRAORDINÁRIO e ADVIRTO ao recorrente que eventual oposição de novos pedidos manifestamente inadequados poderá caracterizar resistência injustificada ao andamento do processo e ensejar a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 81 do CPC.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
MARCO ANTÔNIO DO AMARAL Presidente da Terceira Turma Recursal -
05/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:13
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
-
01/08/2025 18:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
-
15/07/2025 12:56
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
15/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:09
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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18/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:27
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
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29/05/2025 14:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
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29/05/2025 12:00
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
28/05/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:14
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
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18/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:04
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
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06/05/2025 18:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
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06/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
06/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 09:37
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (213)
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11/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:12
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:35
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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31/03/2025 18:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2025 12:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/03/2025 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/03/2025 16:36
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:50
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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24/02/2025 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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23/02/2025 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:29
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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