TJDFT - 0714033-87.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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13/08/2025 14:28
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
31/07/2025 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/07/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:23
Recebidos os autos
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30/07/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/07/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:52
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:52
Recebida a emenda à inicial
-
09/06/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714033-87.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA FERREIRA SANT ANA BORGES REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO Verifico que a petição inicial está endereçada a Vara Cível de Taguatinga.
Assim, esclareça a parte autora se pretende que a demanda tramite perante Vara Cível ou perante os Juizados Especiais, tendo em vista os limites da Lei 9.099/95 em relação à concessão de tutelas de urgência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
06/06/2025 10:25
Recebidos os autos
-
06/06/2025 10:25
Não Concedida a tutela provisória
-
05/06/2025 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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