TJDFT - 0702178-78.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
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18/08/2025 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 08:27
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 24/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 03:25
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:25
Decorrido prazo de GUEBERSON SANDERS em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 16:50
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVOAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA VINDICADA, confirmando a liminar (ID 228708889), para garantir a isenção do IPVA 2025 referente ao veículo híbrido, Placa RKX9I80, Renavam *12.***.*31-76.Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários advocatícios, em razão de previsão legal (artigo 25 da Lei Federal n. 12.016/09).Concedida a segurança, consoante previsão legal, impõe-se a remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei Federal n. 12.016/09).Caso haja interposição de Apelação e de recurso adesivo, proceda o Cartório Judicial Único (1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública) de acordo com as determinações do artigo 1.010 e parágrafos do Código de Processo Civil, remetendo-se os autos ao egrégio Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
13/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:25
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:25
Concedida a Segurança a GUEBERSON SANDERS - CPF: *35.***.*65-44 (IMPETRANTE)
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12/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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12/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 23/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:17
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:27
Decorrido prazo de GUEBERSON SANDERS em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:50
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:50
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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12/03/2025 09:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2025 00:34
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 17:27
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara da Fazenda Pública do DF
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11/03/2025 00:02
Recebidos os autos
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11/03/2025 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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10/03/2025 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/03/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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