TJDFT - 0705503-52.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:19
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de APM ASSESSORIA COMERCIAL E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.:0705503-52.2024.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: APM ASSESSORIA COMERCIAL E CORRETORA DE SEGUROS LTDA AGRAVADO: MASSA FALIDA DE HOSPITAL BOM SAMARITANO S/C LTDA D E C I S Ã O Consulta ao andamento processual do feito de origem evidencia que o processo foi sentenciado, com a extinção do processo pela perda superveniente do interesse de agir, circunstância que induz à perda do objeto do presente recurso por tornar desnecessário o provimento recursal inicialmente postulado.
Nesse sentido, decidiu esta Corte de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. 1.
Resta prejudicado o agravo de instrumento, pela perda do objeto, eis que no processo de origem foi proferida sentença. 2.
Agravo prejudicado. (AGI 20.***.***/4721-72, 4ª T., rel.
Des.
Arnoldo Camanho, DJe 04/08/2017).” Isto posto, com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso.
Operada a preclusão, e realizadas as providências de praxe, dê-se baixa.
Publique-se.
Brasília/DF, 25 de abril de 2025.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
25/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:59
Prejudicado o recurso #Não preenchido#
-
01/04/2024 07:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de APM ASSESSORIA COMERCIAL E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 11:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2024 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
19/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
15/02/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/02/2024 16:43
Distribuído por sorteio
-
15/02/2024 16:42
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707700-31.2025.8.07.0004
Carmen Garcia de Carvalho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Giselle dos Santos Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 17:56
Processo nº 0715680-41.2025.8.07.0000
Jose Luiz Mazzaro
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 18:17
Processo nº 0715873-56.2025.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Mariluce Arroyo Ponce de Leon
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 12:49
Processo nº 0748221-64.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Willian Alves Peixoto
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 06:45
Processo nº 0701001-04.2023.8.07.0001
Kaick Rocha Cordeiro
Cnp Consorcio S. A. Administradora de Co...
Advogado: Carolina Helena Freitas Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2023 17:26