TJDFT - 0715680-41.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0715680-41.2025.8.07.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: JOSE LUIZ MAZZARO EMBARGADO: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA D E S P A C H O JOSE LUIZ MAZZARO opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do acórdão de ID 75329202.
Neste contexto, dê-se vista ao Embargado, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2025.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
16/09/2025 16:44
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
04/09/2025 18:38
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/09/2025 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA DO EXECUTADO.
PRESERVAÇÃO DA SUA SUBSISTÊNCIA DIGNA.
POSSIBILIDADE.
I.
O veto à constrição proclamado no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, não pode ser considerado absoluto e inexpugnável, podendo ser atenuado, sob o farol dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade consagrados no artigo 8º, de maneira a compatibilizar, de modo juridicamente justo e racional, os interesses conflitantes de exequente e executado.
II.
A regra de impenhorabilidade do inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil pode ser flexibilizada na hipótese em que não foram encontrados outros bens e a constrição de parte dos rendimentos do executado não comprometer a sua subsistência digna e de sua família.
III.
A penhora de parte da remuneração do executado, ao mesmo tempo em que preserva o núcleo da impenhorabilidade e com isso prestigia o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), assegura a satisfação gradual do crédito do exequente em consonância com o princípio da efetividade da execução (CF, art. 5º, XXXV).
IV.
Autorizada, ante as particularidades do caso concreto, a penhora de 10% da remuneração líquida do executado, de maneira resguardar sua subsistência digna e de sua família e de favorecer a satisfação gradual do crédito do exequente.
V.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. -
14/07/2025 15:55
Conhecido o recurso de JOSE LUIZ MAZZARO - CPF: *02.***.*63-49 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
11/07/2025 20:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:25
Expedição de Intimação de Pauta.
-
04/06/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/06/2025 18:35
Recebidos os autos
-
02/06/2025 10:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/05/2025 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 19:39
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2025 22:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
02/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Jansen Fialho Número do processo: 0715680-41.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE LUIZ MAZZARO AGRAVADO: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA D E S P A C H O Intime-se o agravante para, no prazo de cinco (5) dias, trazer aos autos a declaração de hipossuficiência de renda, bem como comprovar os requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça (contracheque, declaração de imposto de renda, comprovante de gastos com saúde, alimentação, moradia, entre outros), nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Brasília, DF, em 25 de abril de 2025.
Desembargador JANSEN FIALHO Relator -
25/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/04/2025 18:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/04/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/04/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719858-82.2025.8.07.0016
Silvia Dias da Silva
Bravus Instituto Preparatorio LTDA
Advogado: Enivaldo Rodrigues da Silva Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 17:05
Processo nº 0719858-82.2025.8.07.0016
Bravus Instituto Preparatorio LTDA
Silvia Dias da Silva
Advogado: Enivaldo Rodrigues da Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 16:05
Processo nº 0740775-10.2024.8.07.0000
Joao Mota Santana
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 16:56
Processo nº 0748518-68.2024.8.07.0001
Creuzilene Coelho Moraes
Leonardo Araujo de Queiroz
Advogado: Gustavo Sousa Firpe Paraiso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 18:11
Processo nº 0707700-31.2025.8.07.0004
Carmen Garcia de Carvalho
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Giselle dos Santos Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 17:56