TJDFT - 0710955-96.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710955-96.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO, JACKSON WILLIAM DE LIMA EXECUTADO: RICARDO DIAS DE LIMA FERNANDES DECISÃO A parte autora pleiteia seja expedido ofício à Receita Federal, para obtenção de declarações DOI E DIMOB.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD.
Ademais, o sistema INFOJUD já foi realizado nos autos, sem sucesso.
Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica é prática comum em vários outros feitos, não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará uma sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 180950497.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
13/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2025 15:16
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
04/06/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710955-96.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO, JACKSON WILLIAM DE LIMA EXECUTADO: RICARDO DIAS DE LIMA FERNANDES DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
Verifico que a parte embargante pretende atacar o mérito da decisão recorrida, o que é incabível por meio de aclaratórios.
Ademais, as razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/05/2025 14:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/04/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
16/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 10/02/2025 23:59.
-
26/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2024 17:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/12/2024 03:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/12/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
30/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 13:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/11/2024 13:22
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
25/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 19:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:36
Outras decisões
-
09/09/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/08/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:15
Decorrido prazo de RICARDO DIAS DE LIMA FERNANDES em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/05/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de RICARDO DIAS DE LIMA FERNANDES em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
09/12/2023 18:53
Recebidos os autos
-
09/12/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de RICARDO DIAS DE LIMA FERNANDES em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 18:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2023 19:42
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:42
Outras decisões
-
07/07/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/07/2023 18:43
Transitado em Julgado em 09/06/2023
-
07/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de RICARDO DIAS DE LIMA FERNANDES em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:33
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/05/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de RICARDO DIAS DE LIMA FERNANDES em 24/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:32
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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