TJDFT - 0717856-87.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 10:50
Recebidos os autos
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29/08/2025 10:50
Outras decisões
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14/08/2025 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/08/2025 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717856-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: RACHEL PEREIRA MELLO, SILVANA LINA SIQUEIRA Decisão O exequente requer a exclusão da parcela de R$ 3.400,00 referida na decisão ID 233901341, para que o processo prossiga em fase executiva com alteração do valor da causa.
Tendo em vista as sucessivas emendas apresentadas, reelabore peça de ingresso consolidada, fazendo a devida exclusão da parcela mencionada, de modo a bem evidenciar os aspectos objetivos da demanda (pedido e causa de pedir) e facilitar o contraditório.
Na oportunidade, ofereça nova planilha discriminada e atualizada da dívida, sem a prestação suprimida e observando-se que, nos moldes da decisão ID 233901341, ao atualizar o valor do condomínio, deve-se eleger, como termo a quo, a data de vencimento do título de pagamento, 10/07/2024 (ID 231866644).
Por fim, com essas alterações, dê-se novo valor à causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Brasília/DF, 21 de julho de 2025. * documento assinado eletronicamente -
21/07/2025 14:04
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:04
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717856-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: RACHEL PEREIRA MELLO, SILVANA LINA SIQUEIRA Decisão O exequente justifica o fato de a parcela do aluguel de fevereiro de 2023, no importe de R$3.400,00, ser substancialmente maior do que as demais pela existência de trato verbal com a executada, cuja comprovação se faz a partir da juntada de prints de tela de aplicativo de mensagens.
Não que convenções do gênero não gozem de valor jurídico, mas a execução se guia à luz das disposições do título e tudo aquilo que dele desborde há de ser perseguido sob o rito de conhecimento.
Ainda por cima, não foi atendido o capítulo da decisão ID 233901341 que determinou a juntada do contrato de locação assinado.
Nesse descortino, incumbe ao exequente promover a convolação da execução para o processo de conhecimento, se do seu interesse.
Assim o fazendo, fica dede já deferida a redistribuição para uma das varas cíveis de Brasília, independentemente de nova conclusão.
Prazo: 15 dais, sob pena de indeferimento da exordial Publique-se.
Brasília/DF, 6 de junho de 2025. * documento assinado eletronicamente -
06/06/2025 16:51
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:51
Declarada incompetência
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06/06/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/05/2025 18:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/05/2025 10:14
Recebidos os autos
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19/05/2025 10:13
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:22
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 14:44
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/04/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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