TJDFT - 0713751-61.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 17:28
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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05/07/2025 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO AGNALDO CARDOSO em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Do exposto,HOMOLOGO, por sentença,o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Por conseguinte,DECLARO EXTINTO o processo sem lhe apreciar o mérito, na forma dos artigos 485, VIII c/c 200, parágrafo único, todos do CPC.Fica a parte autora advertida que a propositura de nova ação envolvendo as mesmas partes e objetodepende da correção dos vícios apontados na petição inicial dos presentes autos, a teor do que determina o art. 486, §1º, CPC. -
09/06/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2025 20:16
Recebidos os autos
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06/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 20:16
Extinto o processo por desistência
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03/06/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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29/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO AGNALDO CARDOSO em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:41
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2025 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
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03/05/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2025 14:58
Recebidos os autos
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03/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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03/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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