TJDFT - 0736301-11.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:45
Determinado o arquivamento definitivo
-
16/07/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/07/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:11
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:14
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736301-11.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS EXECUTADO: IARA SILVEIRA DA SILVA S E N T E N Ç A Intimada, a parte autora não promoveu a emenda à inicial determinada, persistindo o vício constatado.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 801 e 924, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado e recolhidas custas, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/06/2025 19:56
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:56
Indeferida a petição inicial
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03/06/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/05/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2025 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 21:09
Recebidos os autos
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22/04/2025 21:09
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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