TJDFT - 0720922-75.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 06:53
Recebidos os autos
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22/08/2025 06:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2025 17:25
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 20/08/2025 23:59.
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17/08/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 03:15
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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23/07/2025 18:22
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:22
Extinto o processo por desistência
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23/07/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/07/2025 16:14
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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23/07/2025 08:12
Recebidos os autos
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23/07/2025 08:12
Concedida a Medida Liminar
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21/07/2025 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/06/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 09/06/2025 23:59.
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14/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:21
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/04/2025 03:31
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720922-75.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: B.
H.
S.
REQUERIDO: C.
V.
D.
A.
P.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada contra consumidor residente na Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF.
A presente demanda versa sobre relação de consumo, cuja competência é definida pelo artigo 101, I, do CDC.
Nessa hipótese, a competência, embora territorial, é absoluta, podendo ser declinada de ofício pelo Juiz para o foro do domicílio do consumidor.
Pelo exposto, declino da competência para a Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras-DF, a quem o feito deverá ser redistribuído.
Cumpra-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito -
25/04/2025 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:28
Declarada incompetência
-
24/04/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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