TJDFT - 0743943-54.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:40
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA.
ATUALIZAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SELIC A PARTIR DA EC 113/2021.
I.
De acordo com o artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, deve incidir exclusivamente a taxa Selic.
II.
O critério de atualização instituído pela Emenda Constitucional 13/2021 tem aplicação imediata, mesmo porque, dos seus próprios termos, colhe-se que a taxa Selic deve incidir “até o efetivo pagamento” do débito fazendário.
III.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
09/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:59
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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13/03/2025 20:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:07
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2025 15:30
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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30/10/2023 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 18:44
Expedição de Ofício.
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18/10/2023 15:16
Recebidos os autos
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18/10/2023 15:16
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2023 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
16/10/2023 16:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/10/2023 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/10/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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