TJDFT - 0720016-85.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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27/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
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26/07/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:35
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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15/07/2025 03:17
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 17:54
Recebidos os autos
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10/07/2025 17:54
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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07/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 14:54
Recebidos os autos
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25/06/2025 14:54
Concedida a Medida Liminar
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25/06/2025 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 17:41
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720016-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: R12 MOTORS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a: a) juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; b) decotar da planilha discriminada do débito (ID 239168531) os valores referentes a honorários advocatícios, uma vez que o objeto da ação de busca e apreensão é o veículo em si; c) comprovar a remessa da notificação extrajudicial de mora, uma vez que no documento de ID 233076147 apenas constam os termos da notificação.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/06/2025 18:07
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 20:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 16:31
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 15:06
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720016-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: R12 MOTORS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora a: a) complementar os dados dos depositários fiéis (telefone); b) juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 28 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
28/04/2025 14:14
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/04/2025 20:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 18:35
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:35
Declarada incompetência
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23/04/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/04/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5 Vara Cível de Brasília
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17/04/2025 13:08
Recebidos os autos
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17/04/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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17/04/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/04/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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