TJDFT - 0741595-44.2025.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/09/2025 03:02
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:18
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2025 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/08/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2025 15:30
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
05/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:58
Indeferido o pedido de RAISSA AZEVEDO CALHEIROS - CPF: *14.***.*21-50 (REQUERIDO)
-
30/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RAISSA AZEVEDO CALHEIROS em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
21/07/2025 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 21/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:57
Concedida a tutela provisória
-
11/07/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/07/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0741595-44.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA ALVES DA SILVA REQUERIDO: RAISSA AZEVEDO CALHEIROS DECISÃO A fim de se evitar indefinição quanto ao objeto da tutela antecipada ora requerida, aponte a autora, especificadamente, quais documentos pretende ver restituídos, pena de indeferimento da liminar vindicada.
Prazo de 5 dais.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:41
Outras decisões
-
01/07/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/07/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 22:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
16/06/2025 02:58
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
14/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:24
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:24
Outras decisões
-
12/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0741595-44.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA ALVES DA SILVA REQUERIDO: RAISSA AZEVEDO CALHEIROS DECISÃO A requerida interpôs agravo de instrumento contra a decisão deste Juízo que deferiu a tutela de urgência para bloqueio de R$ 1.800,00 pago pela autora pelo serviço supostamente não executado pela ré, agravante.
Consta da decisão juntada no Id. 72266799 o deferimento do efeito suspensivo para determinar o desbloqueio da conta da ré/agravante.
Portanto, proceda-se o desbloqueio da quantia.
Após, cumpram-se às diligências relativas à audiência de conciliação designada nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:42
Outras decisões
-
04/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
27/05/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 03:22
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:12
Concedida a tutela provisória
-
19/05/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/05/2025 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2025 15:15
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/05/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2025 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2025 12:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/05/2025 12:49
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:49
Declarada incompetência
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06/05/2025 01:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2025 01:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2025 01:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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