TJDFT - 0700945-46.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700945-46.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ERMINIO RIBEIRO NETO Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL interpôs recurso de apelação de ID 250169287.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Terça-feira, 16 de Setembro de 2025 às 21:02:37.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
28/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,confirmo a tutela de urgência (id 224699700); acolho em partes a preliminar de impugnação do valor da causa, ajustando para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para condenar o réu (INAS/DF)a custear o tratamento oncológico e exames necessários, conforme indicação médica (ID 224539012) – Quimioterapia, devendo a parte autora contribuir com parcela dos gastos, de acordo com o regulamento do INAS/DF, diante da natureza de autogestão do plano de saúde.
Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, CPC), na proporção de 70% ao réu e 30% para o autor.
Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos artigos 82, §2º, 84 e 98 a 102 do CPC.
Não obstante a prolação de sentença contra o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, a condenação ou o proveito econômico obtido na causa é de valor certo e líquido inferior a 500 (quinhentos) salários-mínimos.
Por isso, não há que se cogitar remessa necessária, conforme art. 496, §3º, inciso II, do CPC.
Na hipótese de interposição de apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do artigo 1.010 e parágrafos do CPC, mediante remessa dos autos ao e.
TJDFT com as cautelas de estilo.
Decorridos os prazos legais, arquivem-se os autos.
Corrija o valor da causa para R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
25/08/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:09
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2025 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/08/2025 12:54
Recebidos os autos
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22/08/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:17
Juntada de Petição de alegações finais
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20/08/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/06/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ERMINIO RIBEIRO NETO em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700945-46.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - LICENÇA SAÚDE (12871) REQUERENTE: ERMINIO RIBEIRO NETO REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os autos prescindem da produção de outras provas ao seu deslinde, basta a documental já acostada aos autos e a aplicação do direito à espécie, aptas ao julgamento do mérito.
Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Ao Cartório Judicial Único: - INTIMEM-SE as partes para a apresentação de alegações finais no prazo comum de 10 (dez) dias. - Após, venham os autos conclusos.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/05/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:34
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:34
Outras decisões
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19/05/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 11:29
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ERMINIO RIBEIRO NETO em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:16
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:16
Outras decisões
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17/03/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/03/2025 09:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ERMINIO RIBEIRO NETO em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 20:46
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:35
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:35
Outras decisões
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14/02/2025 13:07
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/02/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:47
Decorrido prazo de ERMINIO RIBEIRO NETO em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:28
Juntada de Certidão
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06/02/2025 20:05
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 21:07
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/02/2025 16:05
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:05
Gratuidade da justiça concedida em parte a ERMINIO RIBEIRO NETO - CPF: *61.***.*87-34 (REQUERENTE)
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04/02/2025 16:05
Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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