TJDFT - 0716256-34.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:37
Conhecido em parte o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/09/2025 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2025 17:13
Expedição de Intimação de Pauta.
-
01/08/2025 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/07/2025 19:49
Recebidos os autos
-
13/06/2025 23:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2025 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de EDNA MARIA DAS NEVES MACHADO em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0716256-34.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: EDNA MARIA DAS NEVES MACHADO D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra a decisão proferida pelo juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0702767-17.2018.8.07.0018 ajuizado por CAMPO DA ESPERANÇA SERVIÇOS LTDA em desfavor do ora agravante, acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, sem fixar os honorários advocatícios em favor do devedor.
A decisão de ID 71267686 determinou que o agravante esclarecesse o pedido liminar.
O agravante postulou fosse desconsiderado o pedido liminar formulado, uma vez que se encontra esvaziado pela medida deferida na origem (ID 71551477). É o breve relatório.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Comunique-se ao i.
Juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para responder no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 13 de maio de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
13/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/05/2025 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
09/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:52
Outras Decisões
-
28/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
28/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/04/2025 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/04/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701817-37.2024.8.07.0005
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Gabriela Dionisia Silva
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 09:04
Processo nº 0716672-02.2025.8.07.0000
Elisabete Carlos da Silva Monteiro
Elaine Gomes Ferreira Alves
Advogado: Thallyson Ipiranga Pinheiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 18:11
Processo nº 0743158-73.2025.8.07.0016
Teresinha Rodrigues de Andrade
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Danilo Ribeiro de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 05:14
Processo nº 0711083-40.2023.8.07.0019
Xp Cobranca e Assessoria Financeira LTDA
Hudson de Alexandre
Advogado: Jecy Kenne Goncalves Umbelino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 13:35
Processo nº 0731158-41.2025.8.07.0016
Lauriston Ferreira Ribeiro
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 16:24