TJDFT - 0703802-89.2025.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 12:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0703802-89.2025.8.07.0010 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: WILLIAM JOSE BATISTA DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de bens, formulado pelo requerido William José Batista, por meio de seu advogado constituído (ID 241371350).
Conforme se vê dos autos, este juízo, em decisão datada de 7/4/2025, deferiu as medidas protetivas vindicadas pela vítima, sendo determinadas as cautelares de afastamento do lar, de proibição de aproximação e contato do ofensor, em relação à ofendida, e de recondução da ofendida ao lar, após o afastamento do agressor (ID 231964728).
O requerido foi intimado, no dia 7/4/2025, e, no dia 14/7/2025, sua Defesa apresentou petição, pugnando pela retirada de alguns objetos pessoais na casa da vítima.
Diante disso, o ilustre Promotor de Justiça, em parecer precedente, manifestou-se favoravelmente ao pedido do requerido.
Assim, dê-se vista à defesa da vitima para dizer sobre o pedido de restituição dos bens especificados e a justificativa da necessidade, informando se já foram entregues ou, se o caso, para indicar intermediador que possa retirá-los.
E, tendo em vista a petição precedente e o fato de que o ofensor já foi desvinculado do monitoramento eletrônico, requisito a inserção da ofendida no PROGRAMA VIVA FLOR, da SSP/DF, para incremento de proteção.
Dê-se vista à Defesa da vítima, com urgência.
Comunique-se ao VIVA FLOR.
Santa Maria- DF, 08 de agosto de 2025 GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito -
13/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 19:23
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:23
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
28/07/2025 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
21/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 07:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:52
Outras decisões
-
28/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
26/05/2025 18:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 19:27
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 21/05/2025 17:45 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
-
21/05/2025 19:27
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
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21/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 17:11
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 21/05/2025 17:45 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
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15/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0703802-89.2025.8.07.0010 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: WILLIAM JOSE BATISTA DECISÃO Conforme se vê dos autos, há intenso debate sobre a vigência das protetivas, bens, partilha, propriedade, descumprimentos noticiados.
A fim de evitar o elastecimento do debate, inclusive com questões que devem ser levadas se ainda não o foram ao juízo de família competente e outras objeto de apuração no inquérito policial correlato e não em sede de protetivas, DESIGNO AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO para o dia 21.05.2025, às 17h45, a ser realizada pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/7xOBeQ Intimem-se os advogados via publicação a fim de que promovam o acesso de seus constituintes, dispensada a intimação pessoal das partes.
Intime-se a defesa da vítima para peticionar nos autos informando o atual endereço da parte bem como o endereço da ofendida em ser monitorada pelo Programa Viva Flor.
Dê-se vista ao MP sobre as últimas petições das partes e ciência da audiência designada.
Santa Maria, DF, 13 de maio de 2025 16:06:14.
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito -
13/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:16
Outras decisões
-
12/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 07:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
15/04/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:18
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:18
Outras decisões
-
08/04/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
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08/04/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 18:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:55
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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07/04/2025 18:55
Concedida medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
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07/04/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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